Se a sua empresa pretende entrar no Simples Nacional em 2027, existe uma informação que você precisa saber agora: o prazo de opção deixou de ser em janeiro. Quem esperar a virada do ano, como sempre se fez, simplesmente vai perder a janela. E não é só isso — no mesmo período, empresas que já são do Simples terão de tomar uma segunda decisão, inédita, sobre como recolher os novos tributos da reforma tributária. Neste guia, explicamos os dois pontos e os prazos que não podem passar batido.
A mudança que pega muita gente de surpresa
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Repare no tamanho da mudança: historicamente, essa opção se concentrava em janeiro. A antecipação para setembro do ano anterior foi necessária para compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Na prática, o que sempre foi "conversa de virada de ano" virou decisão de terceiro trimestre.
O risco é evidente: o empresário que planejava migrar para o Simples e deixou para resolver em janeiro de 2027 vai descobrir que o prazo fechou quatro meses antes.
A segunda decisão: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
No mesmo período de 1º a 30 de setembro, a Resolução regulamenta uma escolha nova, prevista no art. 41 da LC 214/2025: a empresa do Simples pode optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular — o mesmo aplicável às empresas do Lucro Real e Presumido —, mantendo os demais tributos no DAS.
É o chamado regime misto (ou "Simples híbrido"). Nessa hipótese, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas dentro do Simples, sem que isso implique exclusão do regime. Essa primeira opção vale para o período de janeiro a junho de 2027.
E se você não quiser mudar nada? Não precisa fazer nada: quem não exercer a opção permanece com tudo dentro do DAS, no modelo tradicional.
Por que alguém escolheria sair do DAS?
A resposta está nos créditos. No regime regular, aplica-se a não cumulatividade plena — o que permite ao cliente pessoa jurídica aproveitar crédito integral de IBS e CBS nas compras feitas da sua empresa.
Traduzindo para o dia a dia:
- Se você vende para outras empresas (B2B), a opção pode tornar o seu preço mais competitivo, porque o comprador recupera o tributo. Também tende a compensar quem tem muitos créditos a recuperar na própria operação (custos e insumos relevantes);
- Se você vende para o consumidor final (B2C), normalmente não há vantagem — o consumidor não aproveita crédito. Nesses casos, permanecer no DAS costuma ser mais simples e mais barato;
- Cuidado com o perfil errado: para empresas com baixo custo de insumos e alta margem de valor agregado, sair do DAS pode aumentar a carga tributária. É exatamente por isso que a decisão exige simulação, e não palpite.
Os prazos que você precisa anotar
| O que | Quando |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS (1º semestre de 2027) | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Prazo para cancelar a opção | até o último dia de novembro de 2026 |
| Início dos efeitos | 1º de janeiro de 2027 |
Dois detalhes importantes:
- Há uma válvula de escape. Quem optar em setembro pode cancelar a escolha até o fim de novembro de 2026. Depois disso, ela se torna irretratável. Ou seja: o planejamento precisa estar concluído até novembro, não em cima da hora;
- Se a opção pelo Simples for indeferida por alguma pendência (inclusive débitos tributários), há prazo de 30 dias corridos, a contar da ciência do termo de indeferimento, para regularizar. Vale conferir a situação fiscal da empresa antes de setembro, para não depender desse socorro.
Casos especiais: MEI e empresas novas
- MEI: as regras da Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplicam ao SIMEI. O microempreendedor individual segue regra própria — não há o que fazer nessa janela;
- Empresas abertas no fim de 2026: para quem inscrever o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a janela de setembro não se aplica. Nesses casos, tanto a opção pelo Simples quanto a do regime regular de IBS/CBS são exercidas no momento da inscrição no CNPJ.
O que fazer agora
Setembro está logo aí, e a decisão não deve ser tomada no dia 30. Um roteiro simples:
- Confirme a situação fiscal da empresa — débitos e pendências podem inviabilizar a opção pelo Simples;
- Mapeie o seu perfil de cliente — quanto do seu faturamento vem de empresas (B2B) e quanto de consumidor final (B2C);
- Levante a sua estrutura de custos — quanto você tem de insumos e despesas que gerariam crédito;
- Simule os cenários com o seu contador, comparando permanecer no DAS e optar pelo regime regular;
- Decida com margem, lembrando que ainda há a possibilidade de cancelar até novembro.
Conclusão
A janela de setembro de 2026 concentra duas decisões com efeitos diretos sobre 2027: a entrada (ou permanência) no Simples Nacional e a forma de recolher os novos tributos da reforma. A primeira, muita gente pode perder simplesmente por não saber que o prazo mudou de janeiro para setembro. A segunda exige cálculo, porque a escolha certa para uma empresa é a errada para outra. Em ambos os casos, quem se antecipa decide melhor — e quem deixa para depois pode não ter escolha.
A VJL Contabilidade atua há mais de 20 anos no Rio de Janeiro e está acompanhando cada etapa da reforma tributária, ajudando empresas do Simples a simular cenários e decidir com segurança antes dos prazos. Atendemos presencialmente na Barra da Tijuca e em Nova Iguaçu, ou de forma remota. Fale com a nossa equipe no WhatsApp e não deixe a janela de setembro passar.