Tributário

Reforma tributária para clínicas médicas e odontológicas: o que muda na prática?

VJL Contabilidade1 de agosto de 20266 min de leitura

A Reforma Tributária sobre o consumo já é uma realidade (Lei Complementar nº 214/2025) e trará mudanças significativas para o setor de saúde. Se você é médico ou dentista e atua através de uma clínica (seja no Simples Nacional ou no Lucro Presumido), é fundamental entender como essas novas regras impactarão o seu dia a dia e o seu bolso.

Para facilitar o entendimento, preparamos este guia direto ao ponto sobre o que realmente importa para a sua clínica.

1. O novo sistema: sai a "sopa de letrinhas", entram o IBS e a CBS

Hoje, uma clínica lida com uma mistura de tributos sobre o faturamento: PIS, COFINS e ISS. Com a transição, que começa de forma teste em 2026 e vai se ampliando até substituir tudo em 2033, esses impostos darão lugar ao IVA Dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): imposto federal, substituindo PIS e COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto estadual/municipal, substituindo ICMS e ISS.

Atenção a um detalhe crucial: atualmente, o ISS e o PIS/COFINS são calculados "por dentro" (embutidos no preço). O IBS e a CBS serão calculados "por fora". Ou seja, eles serão um acréscimo transparente sobre o valor do serviço prestado, não compondo a própria base de cálculo.

2. A redução de 60% para serviços de saúde

A grande notícia para o setor é que a prestação de serviços de saúde possui uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o art. 130 da LC 214/2025.

Isso significa que, se a alíquota padrão nacional de referência ficar em torno de 26,5% a 27,5% no final da transição, as clínicas pagarão uma alíquota somada próxima a 10,6% a 11%. Medicamentos e dispositivos médicos específicos também possuem essa redução.

3. Como fica o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi preservado, mas ganhou uma nova flexibilidade. A clínica que está no Simples terá duas opções de enquadramento (art. 41 da LC 214/2025):

  • Opção 1 – Continuar 100% no Simples: você continua pagando todos os impostos (incluindo IBS e CBS) em uma única guia (DAS), usando as tabelas e faixas do Simples. Vantagem: maior simplicidade. Como a maioria das clínicas atende Pessoas Físicas (pacientes que não utilizam crédito tributário), essa opção costuma ser muito vantajosa, pois não há exigência de repassar créditos altos de impostos.
  • Opção 2 – O modelo híbrido: você recolhe o IRPJ, CSLL e CPP (Previdência) dentro do Simples, mas paga o IBS e a CBS "por fora", pelo regime regular. Isso permite transferir créditos integrais para quem contrata a clínica. Indicação: pode ser útil se a sua clínica prestar muitos serviços para outras empresas (hospitais, operadoras de saúde) que exigem o repasse de créditos tributários.

Vale lembrar que, dentro do Simples, o enquadramento das clínicas médicas e odontológicas se dá no Anexo III ou no Anexo V, a depender do Fator R (a relação entre a folha de pagamento e o faturamento). Esse é um ponto que impacta diretamente a alíquota e merece atenção no planejamento.

4. Como fica o Lucro Presumido?

Se a sua clínica atua no Lucro Presumido, a tributação sobre a renda (IRPJ e CSLL) não sofre alterações neste momento. As alíquotas e as bases de presunção (seja a regra geral de 32% ou a reduzida de 8%/12% para clínicas equiparadas a hospitais com normas da Anvisa) continuam iguais.

A mudança ocorre apenas na tributação do faturamento:

  • Deixam de existir PIS, COFINS e ISS.
  • A clínica passará a apurar o IBS e a CBS com a redução de 60% (pagando o percentual efetivo em torno de 10,6% a 11% "por fora").
  • A grande novidade: a não cumulatividade plena. Hoje, clínicas no Lucro Presumido não podem abater os impostos pagos em suas despesas. Com a Reforma, o IBS e a CBS pagos em energia elétrica, aluguel, compra de equipamentos, softwares e materiais odontológicos/médicos vão gerar créditos integrais para abater do imposto devido no mês!

5. A transição: quando isso acontece?

Não precisa entrar em pânico amanhã. A mudança é gradual:

  • 2026: início do período de teste com cobrança de apenas 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (que poderão ser compensados com PIS/COFINS).
  • 2027 e 2028: a CBS entra em vigor integralmente e o PIS/COFINS são extintos. O IBS continua como teste.
  • 2029 a 2032: o IBS vai substituindo gradativamente o ISS e o ICMS.
  • 2033: o novo modelo vigora 100%.

Conclusão: planejamento é a palavra-chave

A Reforma Tributária moderniza o sistema, mas exige cálculos. A escolha entre ficar 100% no Simples, adotar o modelo híbrido ou migrar para o Lucro Presumido dependerá diretamente da estrutura de custos da sua clínica e do perfil dos seus pacientes (Pessoa Física ou Jurídica).

Uma contabilidade consultiva e especializada é fundamental neste momento de transição para garantir que sua clínica pague o mínimo de imposto dentro da legalidade.

A VJL Contabilidade atua há mais de 20 anos no Rio de Janeiro e é especializada em orientar profissionais da saúde na gestão contábil e tributária de clínicas e consultórios. Atendemos presencialmente na Barra da Tijuca e em Nova Iguaçu, ou de forma remota. Fale com a nossa equipe no WhatsApp e antecipe-se às mudanças.