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13º salário em 2026: prazos, cálculo e o que mudou no Imposto de Renda

VJL Contabilidade27 de outubro de 20265 min de leitura

O fim do ano chegou e, com ele, uma das maiores despesas da folha de pagamento: o 13º salário. Em 2026 o pagamento tem duas novidades que todo empregador precisa conhecer. A primeira é de calendário, porque a segunda parcela vence antes do dia de costume. A segunda é tributária, porque a nova regra do Imposto de Renda também alcança o décimo terceiro e muda o valor líquido que o funcionário recebe. Neste guia, reunimos o que você precisa para pagar certo e sem multa.

Os prazos de 2026

O 13º é pago em duas parcelas, com prazos fixados em lei:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira);
  • 2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).

O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas em 2026 essa data cai num domingo. Como o pagamento não pode passar do limite, ele precisa ser feito no último dia útil anterior, a sexta-feira, 18 de dezembro.

Dois pontos que costumam gerar erro:

  • Quem paga tudo de uma vez também precisa quitar até 30 de novembro. Pagar o valor integral só em dezembro é pagar fora do prazo;
  • A 1ª parcela pode ser antecipada a qualquer momento entre fevereiro e novembro. Se o funcionário pediu por escrito, no mês de janeiro, para recebê-la junto com as férias, ela sai nessa ocasião.

Quem tem direito

Todo empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico, o temporário e o trabalhador intermitente (este último recebe de forma proporcional a cada período trabalhado). Quem foi desligado ao longo do ano recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto na dispensa por justa causa.

Estagiários, autônomos e prestadores de serviço como pessoa jurídica não têm direito ao 13º obrigatório.

Como calcular

A conta básica é simples: salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (um "avo").

Alguns detalhes fazem diferença:

  • Verbas variáveis entram no cálculo. Horas extras, comissões, adicional noturno e outros adicionais habituais compõem o 13º pela média do ano;
  • Faltas injustificadas podem reduzir os avos, quando somam mais de 14 no mês;
  • A 1ª parcela corresponde, em regra, à metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem nenhum desconto;
  • A 2ª parcela é o valor total do 13º, menos o que já foi adiantado, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda;
  • Ajuste de variáveis: quando comissões ou horas extras de dezembro ainda não estão fechadas na data do pagamento, a diferença pode ser acertada até 10 de janeiro de 2027.

Os descontos: INSS e o novo Imposto de Renda

Os descontos ficam todos concentrados na segunda parcela, mas são calculados sobre o 13º inteiro:

  • INSS: pela tabela progressiva de 2026, sobre o valor bruto do 13º;
  • Imposto de Renda: o 13º tem tributação exclusiva na fonte. Isso significa que ele é calculado separadamente, sem somar com o salário de dezembro, e não entra no ajuste da declaração anual.

E aqui está a principal novidade do ano. A Lei nº 15.270/2025, que criou a isenção de IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, determina expressamente que o redutor também vale para o imposto retido no 13º. Na prática:

  • 13º de até R$ 5.000: imposto zero;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: o imposto é reduzido parcialmente, e a redução diminui conforme o valor sobe;
  • Acima de R$ 7.350: aplica-se a tabela progressiva normal, sem redução.

Um exemplo: um funcionário com salário de R$ 4.000, que trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 2.000 de 1ª parcela, sem desconto. Na 2ª parcela, recebe os outros R$ 2.000 menos o INSS calculado sobre os R$ 4.000. Em 2025 ele ainda teria IR retido. Em 2026, não tem.

Para o empregador, isso exige uma checagem simples, mas importante: confirmar que o sistema de folha já aplica o redutor também no cálculo do 13º. Um sistema desatualizado pode reter imposto de quem não deve mais pagar.

As obrigações que vêm junto

Pagar o funcionário é só uma parte. O 13º também gera encargos e informações ao governo:

  • FGTS de 8%, que incide sobre cada parcela, inclusive a primeira, e é recolhido pelo FGTS Digital no mês seguinte ao pagamento;
  • INSS patronal, conforme o regime tributário da empresa (no Simples Nacional, na maioria dos anexos, ele já está no DAS);
  • INSS e IR retidos do funcionário, que precisam ser recolhidos em guia própria do 13º, separada da folha de dezembro;
  • Informação no eSocial, em folha anual própria do décimo terceiro.

O que acontece se atrasar

O atraso ou o não pagamento sujeita o empregador a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado prejudicado, além do risco de reclamação trabalhista. Recolher FGTS e INSS fora do prazo também gera multa e juros.

E nos condomínios?

Condomínio com porteiros, zeladores ou faxineiros registrados também paga 13º, com as mesmas regras e os mesmos prazos. O ideal é que o valor já esteja provisionado no orçamento do ano, para não pegar o caixa de surpresa em novembro e dezembro, que costumam ser meses de inadimplência mais alta.

Como se organizar

O 13º pesa no caixa justamente quando o fim de ano já concentra outras despesas. Três medidas ajudam:

  1. Provisione ao longo do ano, reservando 1/12 da folha por mês;
  2. Confira os cálculos antes de pagar, especialmente médias de variáveis e a aplicação do novo redutor do IR;
  3. Anote as datas: 30 de novembro, 18 de dezembro, e o recolhimento de FGTS e impostos que vem depois.

Conclusão

O 13º de 2026 segue as mesmas regras de sempre quanto ao direito, mas muda no calendário e no bolso. A segunda parcela vence em 18 de dezembro, e não no dia 20, e o novo redutor do Imposto de Renda faz muita gente deixar de ter imposto retido. Para o empregador, o caminho é calcular com cuidado, conferir o sistema de folha e não deixar para a última hora.

A VJL Contabilidade cuida da folha de pagamento de empresas e condomínios no Rio de Janeiro há mais de 20 anos, com cálculo do 13º, recolhimentos e envio ao eSocial dentro do prazo. Atendemos presencialmente na Barra da Tijuca e em Nova Iguaçu, ou de forma remota. Fale com a nossa equipe no WhatsApp e feche o ano com a folha em dia.