Durante quase três décadas, distribuir lucros no Brasil era isento de Imposto de Renda. Desde 1996, o sócio recebia sua parte sem qualquer retenção — e essa realidade moldou a forma como milhares de empresas estruturaram a remuneração de seus donos. Isso acabou. Com a Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 uma nova tributação sobre lucros e dividendos. Neste guia, explicamos o que mudou de fato, quem é afetado, o que ainda está em discussão e o que fazer agora.
O que a nova lei estabelece
A regra central é objetiva: quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil dentro de um mesmo mês, passa a incidir IRRF de 10%.
Há um detalhe que muita gente entende errado, e ele faz diferença no bolso: a alíquota incide sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre a parte que ultrapassa os R$ 50 mil.
Na prática:
- Distribuição de R$ 49.000 no mês → nenhuma retenção;
- Distribuição de R$ 50.001 no mês → retenção de 10% sobre todo o valor, ou seja, cerca de R$ 5.000;
- Distribuição de R$ 200.000 no mês → retenção de R$ 20.000.
Repare no "efeito degrau": passar de R$ 49 mil para R$ 51 mil num único mês pode custar caro. O critério é mensal e considera a soma de tudo o que o mesmo CNPJ pagou àquele beneficiário entre o primeiro e o último dia do mês.
Quem é afetado — e quem não é
Fica sujeito à retenção:
- Sócio ou acionista pessoa física residente no Brasil, quando ultrapassar o limite mensal;
- Sócio ou acionista residente no exterior — nesse caso, a retenção de 10% se aplica independentemente do valor.
Continua isento:
- A distribuição de lucros entre pessoas jurídicas (de uma empresa para outra empresa).
O impacto é sentido especialmente por sócios de empresas que distribuem valores relevantes, holdings, profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica e estruturas societárias em geral.
Os lucros antigos: a regra de transição
A lei previu uma proteção para os resultados já apurados no passado. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que cumpridas condições cumulativas:
- O resultado tenha sido apurado até o ano-calendário de 2025;
- A distribuição tenha sido formalmente deliberada e aprovada pelo órgão competente da empresa dentro do prazo legal (o prazo original foi objeto de decisão judicial que o prorrogou para 31 de janeiro de 2026);
- O pagamento efetivo ocorra nos termos aprovados, até 2028.
O ponto crítico aqui é a formalização. É a ata de aprovação de resultados que "blinda" a isenção. Lucros de exercícios anteriores que não foram devidamente deliberados dentro do prazo perdem o benefício e, ao serem distribuídos a partir de 2026, entram na regra nova. Contabilidade em dia e documentação societária correta deixaram de ser detalhe burocrático: viraram economia direta.
A retenção é definitiva ou antecipação?
Aqui vale uma distinção importante, porque a resposta muda conforme o caso.
A Lei 15.270/2025 também instituiu a chamada tributação mínima da pessoa física (IRPFM), voltada a quem tem rendimentos elevados — a partir de R$ 600 mil no ano-calendário. Para quem se enquadra nessa faixa, o IRRF de 10% retido ao longo do ano funciona como antecipação, sendo considerado no ajuste anual.
Já para o contribuinte que fica abaixo desse patamar de rendimentos no ano, o imposto retido pode ser restituído no ajuste da declaração. Ou seja: a retenção mensal não é necessariamente o custo final — mas afeta o fluxo de caixa do sócio no momento em que recebe.
E as empresas do Simples Nacional?
Este é o ponto mais controverso, e é preciso tratá-lo com honestidade: ainda não há uma resposta definitiva.
A Receita Federal sustenta que a nova tributação é universal e alcança todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime — inclusive o Simples Nacional.
Por outro lado, muitos especialistas contestam essa interpretação com um argumento técnico relevante: o Simples Nacional é regido pela Lei Complementar nº 123/2006, que prevê expressamente a isenção sobre lucros distribuídos. Como a Lei 15.270/2025 é uma lei ordinária, sustenta-se que ela não teria força para revogar dispositivo de lei complementar — uma questão de hierarquia das normas.
O tema está em discussão judicial e ainda pode ter desdobramentos. Para o empresário do Simples, isso significa uma coisa: é essencial acompanhar de perto e decidir com orientação profissional, avaliando o risco e a estratégia caso a caso, em vez de agir por conta própria com base em achismos.
O que fazer agora: pontos de atenção
A mudança exige revisão da forma como muitos negócios remuneram seus sócios. Entre as frentes mais importantes:
- Revisar o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros. A tabela do Imposto de Renda da pessoa física também mudou (com ampliação da faixa de isenção), o que altera as contas. A composição que era ótima antes pode não ser mais.
- Planejar o calendário de distribuições. Como o critério é mensal e o "efeito degrau" existe, a forma e o momento em que os valores são distribuídos passam a importar.
- Manter a documentação societária em ordem. Atas, deliberações e registros bem-feitos são o que garante a isenção dos lucros antigos e a segurança das distribuições futuras.
- Cuidar da consistência dos pagamentos a sócios. Valores pagos a título de consultoria, aluguel ou empréstimos que sejam incompatíveis com a prática de mercado podem ser requalificados pelo Fisco, com cobrança do imposto e multa.
- Revisar a estrutura societária. Em alguns casos, a organização atual deixou de ser a mais eficiente diante das novas regras.
Conclusão
O fim da isenção total sobre dividendos é uma das mudanças mais relevantes para empresários em quase 30 anos. Ela não inviabiliza a distribuição de lucros — mas exige planejamento. Quem simplesmente mantiver a rotina de antes pode acabar pagando mais imposto do que precisava, ou perder benefícios de transição por falta de formalização. Quem planeja, se adapta e reduz o impacto de forma totalmente legal.
Como parte das regras ainda está em discussão (especialmente para o Simples Nacional) e a legislação pode evoluir, a orientação de um contador atualizado deixou de ser um luxo: é proteção.
A VJL Contabilidade atua há mais de 20 anos no Rio de Janeiro acompanhando de perto cada mudança da legislação tributária e orientando empresários sobre a melhor forma de remunerar sócios, distribuir resultados e manter a documentação em ordem. Atendemos presencialmente na Barra da Tijuca e em Nova Iguaçu, ou de forma remota. Fale com a nossa equipe no WhatsApp e revise a sua estratégia de distribuição de lucros antes que ela custe caro.