A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em quase 60 anos. Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (que dá forma à Emenda Constitucional nº 132/2023), ela substitui gradualmente cinco tributos por dois novos, no modelo conhecido como IVA Dual. E, ao contrário do que muitos pensam, a mudança já começou: 2026 é o ano de testes. Entender o que está acontecendo agora é o que separa as empresas preparadas das que vão ser pegas de surpresa.
O que muda na essência
Cinco tributos serão extintos de forma escalonada — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — e substituídos por dois:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal, substitui PIS e COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
Juntos, CBS e IBS formam o IVA Dual, modelo de imposto sobre valor agregado usado na maioria dos países desenvolvidos. Some-se a isso o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lógica central do novo sistema é a não cumulatividade plena: o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia gera crédito para a etapa seguinte, reduzindo o efeito de "imposto sobre imposto" que existe hoje.
O cronograma de transição até 2033
A mudança não acontece de uma vez. A LC 214/2025 estabeleceu uma transição de oito anos:
- 2026 — fase de testes. CBS e IBS passam a incidir com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente), compensáveis com PIS e COFINS. As empresas que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensadas do recolhimento. O objetivo é calibrar sistemas, documentos fiscais e cadastros. Os novos campos de IBS e CBS passam a ser exigidos nas notas fiscais eletrônicas.
- 2027 — CBS em alíquota cheia. A CBS substitui integralmente PIS e COFINS, e o Imposto Seletivo passa a incidir.
- 2029 a 2032 — substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, em proporções anuais crescentes.
- 2033 — regime pleno. Os tributos antigos são extintos e o novo sistema opera integralmente.
Vale registrar que a governança e o contencioso administrativo do IBS foram estruturados por norma complementar adicional (LC 227/2026), formando, junto com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, o arcabouço completo do novo sistema.
O que já é obrigatório em 2026
Mesmo sendo ano de testes, há mudanças concretas que já afetam o dia a dia:
- Novos campos nas notas fiscais (NF-e e NFC-e) relacionados a IBS e CBS, conforme as notas técnicas da Receita.
- Adaptação dos sistemas emissores e do ERP para suportar os novos grupos de informação.
- Revisão de cadastros de produtos e serviços (classificação, CST, código de benefício), porque erros aqui se propagam por toda a apuração.
Empresas do Simples Nacional têm prazo diferente: a entrada no novo modelo ocorre a partir de 2027, mas as decisões estratégicas já precisam ser pensadas agora.
O Simples Nacional acaba?
Não. A LC 214/2025 preservou expressamente o Simples Nacional. O que ela trouxe foi a opção do chamado Simples Híbrido: a possibilidade de a empresa recolher IBS e CBS por fora do DAS em determinadas situações. Isso pode ser vantajoso — por exemplo, quando os clientes da empresa são outras empresas que aproveitam crédito — ou desvantajoso, dependendo da posição na cadeia. É uma decisão que exige análise caso a caso.
E o split payment?
Um dos pilares operacionais do novo sistema é o split payment (pagamento dividido): na liquidação financeira de uma operação, o valor do imposto pode ser separado e direcionado automaticamente ao fisco. A preparação tecnológica para esse mecanismo já está em curso, com publicação de manuais e documentação técnica pelo governo. Para a empresa, isso significa que fluxo de caixa e conciliação financeira precisarão de atenção redobrada.
O que a sua empresa deve fazer agora
A janela de transição é o momento de agir — não 2033. As providências mais importantes para 2026:
- Atualizar sistemas para emitir notas com os novos campos de IBS e CBS.
- Revisar cadastros de produtos, serviços e classificações fiscais.
- Reavaliar o regime tributário à luz do novo modelo.
- Revisar precificação e contratos, considerando o impacto de créditos e da nova lógica de não cumulatividade.
- Acompanhar a regulamentação, que ainda está sendo detalhada.
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Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente em junho de 2026. A regulamentação da Reforma Tributária ainda está em desenvolvimento. Consulte a VJL Contabilidade para uma análise do impacto no seu caso específico.