O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para tirar milhões de trabalhadores da informalidade, e cumpre bem esse papel: é simples, barato e dá acesso a benefícios importantes. Mas o MEI não serve para todo mundo nem para sempre. Conforme o negócio cresce, chega um momento em que o regime aperta — e insistir nele pode custar caro. Neste guia, explicamos as vantagens, os limites e o sinal de que é hora de migrar.
O que é o MEI
O MEI é uma forma simplificada de formalizar pequenos negócios. Com ele, o empreendedor obtém um CNPJ, pode emitir nota fiscal, contratar até um funcionário e contribuir para a Previdência Social pagando um valor fixo mensal, em vez de percentuais sobre o faturamento. É a porta de entrada mais fácil para quem quer sair da informalidade.
As vantagens do MEI
O regime concentra várias facilidades em um pacote acessível:
- Custo baixo e fixo: o pagamento mensal (DAS) tem valor reduzido e previsível, reunindo os tributos em uma única guia;
- Acesso a benefícios previdenciários: aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros;
- CNPJ e nota fiscal: permite vender para empresas, participar de licitações e abrir conta bancária como pessoa jurídica;
- Simplicidade: a burocracia é mínima e a abertura é gratuita;
- Possibilidade de contratar: o MEI pode ter um empregado registrado.
Para quem está começando e fatura pouco, é difícil encontrar um regime mais vantajoso.
Os limites do MEI
É justamente aqui que muita gente tropeça. O MEI tem regras que, quando ultrapassadas, obrigam a mudança de regime:
- Limite de faturamento: em 2026, o teto é de R$ 81.000 por ano — uma média de cerca de R$ 6.750 por mês. Importante: não existe teto mensal fixo. O que vale é o total anual, então o MEI pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que a soma do ano não ultrapasse o limite;
- Limite proporcional no primeiro ano: quem abre o MEI no meio do ano tem o teto ajustado aos meses de atividade. A conta é R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses em exercício. Por exemplo, quem abre em abril (9 meses até dezembro) tem limite de R$ 60.750 naquele ano;
- Apenas um funcionário: não é possível ter mais de um empregado registrado;
- Atividades permitidas: nem toda profissão pode ser MEI — há uma lista de ocupações autorizadas;
- Um CNPJ por pessoa: não se pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Sem dedução de despesas: o MEI não aproveita custos para reduzir tributos, o que pesa em negócios com margem apertada.
Vale acompanhar de perto: existem projetos de lei em tramitação no Congresso para elevar o teto do MEI (chegando a propor R$ 140 mil ou R$ 150 mil anuais), mas, até o momento, nenhum foi sancionado. O limite oficial em 2026 segue sendo R$ 81.000. Como a legislação pode mudar, confirme sempre os valores vigentes com o seu contador.
Sinais de que está na hora de migrar
Alguns indícios mostram que o MEI já não comporta o seu negócio:
- O faturamento está chegando perto do teto — ou já passou. Ultrapassar o limite sem regularizar gera cobrança de tributos retroativos.
- Você precisa contratar mais de um funcionário para dar conta da demanda.
- Quer abrir uma sociedade ou entrar como sócio em outra empresa.
- Sua atividade deixou de ser permitida no MEI ou você quer atuar em ramo não autorizado.
- O negócio cresceu e um regime com dedução de despesas passaria a ser mais vantajoso.
Ignorar esses sinais é arriscado. A regra do desenquadramento funciona assim: se o faturamento ultrapassar o teto em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), você continua como MEI até dezembro e paga um valor complementar sobre o excedente, migrando para Microempresa em janeiro do ano seguinte. Mas se o excesso for maior que 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recálculo de impostos como ME, mais multa e juros. Por isso, acompanhar o faturamento de perto e agir a tempo faz toda a diferença.
Como funciona a migração para ME
Quando o MEI deixa de ser viável, o caminho natural é a transição para Microempresa (ME), geralmente dentro do Simples Nacional. O processo envolve:
- Desenquadramento do MEI, que pode ser por opção ou obrigatório (ao ultrapassar o limite);
- Enquadramento como ME, com a definição do novo regime tributário mais adequado;
- Ajuste das obrigações acessórias, já que a ME tem mais exigências contábeis que o MEI;
- Planejamento tributário, para escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real conforme o perfil do negócio.
Embora pareça complexo, a migração é tranquila quando conduzida por um contador. É ele quem cuida da papelada, escolhe o melhor enquadramento e evita que você pague mais imposto do que o necessário.
Conclusão
O MEI é excelente para começar, mas tem prazo de validade para negócios que crescem. Saber a hora certa de migrar — nem cedo demais, nem tarde demais — faz diferença no bolso e evita problemas com o fisco. O segredo é acompanhar o faturamento e contar com orientação profissional antes que os limites virem dor de cabeça.
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